Aeroclube de São Paulo será fechado pela Infraero nos próximos dias

Criado em 1931, aeroclube localizado no Aeroporto Campo de Marte é o mais antigo do Brasil ainda em atividade
O Aeroclube de São Paulo funciona de forma Ininterrupta há 88 anos no Campo de Marte (@aeroclubesp)
O Aeroclube de São Paulo funciona de forma Ininterrupta há 88 anos no Campo de Marte (@aeroclubesp)

Fundado em 1931, o Aeroclube de São Paulo, localizado Aeroporto Campo de Marte, corre o risco de fechar as portas nos próximos dias por determinação da Infraero. Segundo a administração do clube, o fechamento ocorrerá de “forma repentina e irreversível”.

O espaço que já teve concessão vitalícia hoje tem liminar para desocupação. A instituição, regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) afirma não ter prazo suficiente para pedir a certificação de qualquer outra instalação a tempo de manter suas atividades e compromissos com a comunidade aeronáutica.

O aeroclube ainda aponta que a decisão da Infraero vai contra o processo de alteração de endereço estabelecido pelo RBAC 141 (Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil) em seu item 141.25, que estabelece pelo menos 60 dias de antecedência para informar a ANAC de uma transferência de endereço.

Em sua defesa, a Infraero diz que é um “engano” afirmar que o fechamento do local ocorrerá de forma repentina e irreversível, como reclama a administração do aeroclube.

Em comunicado oficial, a Infraero afirma que a decisão da Justiça é resultado de uma ação de 2017, após a rescisão do Termo de Convênio firmado com Aeroclube de São Paulo em 1981. Segundo o órgão público, o fechamento do clube ocorrerá por dois motivos:

– O aeroclube cedeu quase 20% de sua área ao Bar Brahma, numa forma de subcontratação ilegal, sem a anuência da Infraero e sem licitação, desvirtuando os termos do contrato original. O clube tinha permissão somente para a instalação de um restaurante que deveria atender apenas à demanda dos associados do clube e não ao público geral

– O Termo de Convênio, de 1981, era por prazo indeterminado e gratuito, diferente do que prevê a Constituição Federal de 1988, à Lei de Licitações (n° 8.666/93) e mais recentemente à Lei das Estatais (n° 13.303/16), que dentre outros parâmetros estabelece a impossibilidade da Administração Pública firmar um contrato com prazo indeterminado.

Aeroclube não aceitou novo contrato

A Infraero ainda aponta que, nas audiências de conciliação, propôs que fosse firmado um novo contrato de cessão de uso de área, dispensado de licitação, pelo prazo de 5 anos, prorrogáveis por mais 5 anos. Essa proposta, rejeitada pela administração do aeroclube, foi feita excluindo a área hoje explorada pelo Bar Brahma, que poderá ser licitada separadamente e que não tem relação com as atividades da instituição.

A diretoria do Aeroclube de São Paulo afirmou que trabalha para conseguir extensão do prazo na Justiça e um posicionamento político “sobre a situação que reflete o descaso e falta de um planejamento nacional a curto, médio e longo prazo para a aviação brasileira comercial e suas escolas”.

A Infraero, por sua vez, diz que não pretende prejudicar as atividades do aeroclube, uma vez que as ações do órgão são orientados pela legislação e que o aeroclube não adequou seu instrumento de contração e também desvirtuou a utilização de sua área ao subcontratar o Bar Brahma.

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