ANAC autoriza drone da iFood a realizar entrega de produtos

Modelo DLV-1 NEO, da fabricante Speedbird Aero, é o primeiro do gênero a entrar em operação comercial no Brasil
Drone da iFood

Uma nova era nos céus brasileiros tem início com a autorização para que o primeiro drone de entrega comece a operar comercialmente no país. A ANAC concedeu à Speedbird Aero, fabricante da aeronave remotamente pilotada DLV-1 NEO, uma licença para entregas de até 2,5 kg em um raio de 3 km.

O drone será utilizado pela iFood, startup especializada em entrega de alimentos, que já realiza testes desde 2020 em Campinas e Aracaju.

Os voos, no entanto, não terão como destino a porta dos clientes, como se imagina. Na verdade, o drone faz apenas parte do trajeto, levando os pedidos até um ‘droneport’, local onde os entregadores humanos concluem o transporte por via terrestre.

“É uma conquista única para o Brasil. Esse é um marco histórico na aviação, mas também no desenvolvimento da sociedade. É o início de uma mudança que agilizará as entregas com o uso de um modal aéreo em parte das rotas”, disse Fernando Martins, head de logística e inovação no iFood.

A ANAC realizou testes para verificar a segurança do voo (ANAC)

As aeronaves da iFood não poderão sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência eletromagnética, observar alturas máximas e mínimas de operação e as condições meteorológicas, explicou a ANAC.

Segundo a iFood, a experiência em Sergipe mostrou uma imensa economia de tempo. A viagem pelo ar levou em média 5 minutos e 20 segundos enquanto o trajeto terrestre pode durar de 25 a 55 minutos.

A empresa não revelou onde nem quando começará a implantar o serviço de drones para entregas.

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