A Justiça Federal tornou réus 12 dirigentes e funcionários da VoePass pelo acidente com o ATR 72-500 que matou 62 pessoas em Vinhedo, no interior de São Paulo, em agosto de 2024. A decisão recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e abriu uma ação penal sobre a tragédia.
O avião era o PS-VPB, um ATR 72-212A, versão comercialmente conhecida como ATR 72-500. Fabricado em 2010, tinha número de série 908 e cerca de 14 anos na época do acidente. A aeronave havia sido incorporada pela VoePass em 2022 e era equipada com motores Pratt & Whitney Canada PW127F.
Em 9 de agosto de 2024, o PS-VPB realizava o voo 2283 entre Cascavel (PR) e Guarulhos (SP), com 58 passageiros e quatro tripulantes. A aeronave perdeu o controle durante o voo e caiu em um condomínio residencial de Vinhedo. Todos os 62 ocupantes morreram.
A decisão foi tomada pelo juiz federal substituto Leonardo Limeira Santos, da 9ª Vara Federal de Campinas. O recebimento da denúncia não representa condenação, mas significa que a Justiça considerou haver elementos para abrir a ação penal e analisar as responsabilidades individuais dos acusados.

Falhas anteriores ao acidente
A acusação do MPF não se limita às decisões tomadas durante o voo 2283. O órgão sustenta que o acidente resultou de uma sequência de omissões na manutenção preventiva e na gestão da segurança operacional da VoePass.
Segundo a denúncia, problemas técnicos teriam sido ocultados e a manutenção das aeronaves teria sido afetada por decisões financeiras da administração. O MPF também aponta uma suposta prática de não registrar determinadas panes nos diários de bordo, o que permitiria manter aeronaves em operação sem a adoção das medidas correspondentes.
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A acusação também analisa as condições do PS-VPB nos três voos imediatamente anteriores ao acidente. Entre os pontos levantados estão problemas relacionados ao sistema de degelo e o despacho da aeronave para uma rota com previsão de condições severas de formação de gelo.
O relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA), divulgado em julho, classificou a ocorrência nas categorias formação de gelo, perda de controle em voo e falha ou mau funcionamento de sistema ou componente não relacionado ao grupo motopropulsor.
A investigação técnica apontou uma combinação de fatores operacionais, técnicos e organizacionais. O CENIPA, no entanto, não determina culpa ou responsabilidade criminal. A ação penal utiliza também elementos obtidos pela Polícia Federal, registros de manutenção, dados dos gravadores de voo e outras evidências reunidas durante a investigação.

Quem são os 12 réus
Entre os acusados está José Luiz Felício Filho, diretor-presidente da VoePass. Também se tornaram réus Marcel Sarquis Moura, diretor de Operações; Carlos Alberto Costa, diretor de Manutenção; Eric Consoli, diretor técnico; David da Costa Faria Neto, diretor de Segurança Operacional; e Rafael Gimenez Rodrigues, piloto-chefe e responsável pelo programa de monitoramento de dados de voo (FOQA).
A relação inclui ainda Tiago Passucci Morani, gerente de Engenharia e inspetor-chefe; William Schmidt Agatz, gerente do Centro de Controle Operacional (CCO); Raphael Limongi de Figueiredo, chefe do CCO; Juliano Flores Pacheco, gerente do Centro de Controle de Manutenção; Marcos Hiroyuki Sato, despachante operacional responsável pelo voo 2283; e Alex de Souza Leandro, mecânico responsável pela inspeção diária do PS-VPB.
Eles respondem por crimes relacionados ao atentado contra a segurança do transporte aéreo e ao sinistro que provocou a morte dos 62 ocupantes. A Polícia Federal havia indiciado 16 pessoas, mas quatro não foram incluídas na denúncia apresentada pelo MPF após propostas de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Ação penal
Os réus terão dez dias para apresentar suas respostas à acusação. Depois dessa etapa, o processo seguirá para a fase de instrução, quando serão examinadas as provas e as defesas poderão contestar individualmente as acusações feitas pelo MPF.
O juiz rejeitou, neste momento, o pedido para suspender as habilitações técnicas dos acusados. A decisão considerou que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já teve acesso aos autos e que o certificado de operador aéreo da VoePass foi cassado administrativamente.
A possibilidade de aplicar restrições profissionais poderá ser reavaliada caso surjam novos elementos durante o processo.
A VoePass afirmou que colaborará com a Justiça e reiterou que suas atividades de manutenção, operação e treinamento seguiam a regulamentação aeronáutica e suas normas internas de segurança. A defesa de José Luiz Felício Filho informou que se manifestará no processo e sustentou que ele estava afastado da gestão operacional cotidiana da companhia na época do acidente.
