Incidente Tramandaí: a “guerra” da FAB contra a Marinha

Disputa pelo direito de operar aviões levou as duas forças militares do Brasil às vias de fato

(Marinha do Brasil)

Consequências

O incidente em Tramandaí foi levado aos mais altos escalões das forças armadas e do governo (então sob regime militar) e resultou na emissão do Decreto N° 55.627 assinado pelo presidente Marechal Castelo Branco, em 26 de janeiro de 1965, ordem que ficou conhecida como “Decreto Castelo”.

O novo decreto estabelecia que nas forças armadas, a posse e a operação de aeronaves de asa fixa seria exclusiva da FAB. Com o edital em vigor, os aviões da Marinha foram transferidos para a força aérea, que por sua vez cedeu seus helicópteros navais para a MB.

O porta-aviões Minas Gerais era da Marinha, mas os aviões a bordo eram operados pela Força Aérea (FAB)

Também foi decidido que o 1° Grupo de Aviação Embarcada (GAE) da FAB, criado em 1957, poderia operar livremente no porta-aviões Minas Gerais, gerido pela Marinha.

O Decreto Castelo seguiu em vigor até 1998, quando a Marinha do Brasil ganhou novamente o direito de operar aeronaves navais de asa fixa, após a publicação do Decreto Presidencial N° 2.538. No mesmo ano, a MB recebeu 20 caças-bombardeiros A-4 Skyhawk (designados no Brasil como AF-1 Falcão) adquiridos do Kuwait e que posteriormente, a partir de 2001, foram operados embarcados no porta-aviões NAe São Paulo (descomissionado em 2018).

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Nota do editor: Outra consequência do “Decreto Castelo” foi o cancelamento do Projeto Fragata da Marinha do Brasil, que poderia ter originado o primeiro avião de uso embarcado fabricado no Brasil.

Fontes – 100 anos Aviação Naval/Fundação Getúlio Vargas e Marinha do Brasil e Poder Naval

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